Deliberação COFEHIDRO  No. 31/99, de 08 dezembro de 1.999.

Aprova alteração da redação do Manual de Procedimentos  Operacionais do  FEHIDRO.

 

Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos para o financiamento dos empreendimentos abrangidos pelos Programas de Duração Continuada do Plano Estadual de Recursos Hídricos-PERH;

Considerando a necessidade de tornar mais didáticas e claras as regras do FEHIDRO;

Considerando a necessidade de prever no Manual, regras que estabeleçam procedimentos sobre casos que têm gerado controvérsias ao longo da existência do Fundo;

Delibera:

Artigo 1º  - O Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, passa a vigorar com a redação constante do texto anexo a esta deliberação.

Artigo 2º  - Ficam os agentes técnicos do FEHIDRO com a responsabilidade de propor critérios, no prazo de 30 (trinta) dias desta deliberação, para o financiamento de bens móveis, equipamentos e edificações, quando forem parte integrante de um empreendimento de interesse do Plano Estadual de Recursos Hídricos-PERH, nos termos do “Item 6.2.d”, do Manual, ora aprovado;

Artigo 3º  - O manual de Procedimentos, ora aprovado, aplicar-se-á da seguinte forma:

a)     na sua totalidade, aos novos empreendimentos e àqueles que, já deliberados pelos CBHs., ainda não tenham obtido o parecer favorável do Agente Técnico;

b)     em todos os procedimentos operacionais previstos, aplicáveis na fase posterior à emissão do parecer do Agente Técnico sobre o empreendimento.

Artigo 4º - Os CBHs. que em face de procedimentos de exercícios anteriores, estejam atualmente em situação que não atenda ao disposto no Item 6.3.2.d) do manual ora aprovado, deverão adequar-se ao mesmo no decorrer dos próximos dois anos; 

Artigo 5º -  Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 31.12.1999.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO

 

ANEXOS A ESTA DELIBERAÇÃO SE ENCONTRAM NO SITE DO FEHIDRO

www.fehidro.sp.gov.br/documentos/deliberações/deliberações do cofehidro de 1.999

 

 

MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO FEHIDRO – ANEXO À

DELIBERAÇÃO Nº 31/99

 

ÍNDICE

Apresentação ...........................................................................................................................................2

 

1.         objetivo do fehidro.......................................................................................... 3

2.         composição dos recursos........................................................................... 3

3.         beneficiários......................................................................................................... 3

4.         estrutura organizacional.......................................................................... 4

4.1. Conselho de Orientação do  Fehidro- COFEHIDRO............................................... 4

4.2. Secretaria Executiva ................................................................................................... 4

4.3. Agentes Técnicos......................................................................................................... 4

4.4. Agente Financeiro........................................................................................................ 4

5.         Atribuições ............................................................................................................ 5

5.1. do Conselho de Orientação ........................................................................................ 5

5.2. da Secretaria Executiva do Fehidro .......................................................................... 5

5.3. dos Agentes Técnicos ................................................................................................. 6

5.4. do Agente Financeiro .................................................................................................. 6

6.         Utilização de recursos.................................................................................. 7

6.1. Natureza das operações ............................................................................................. 7

6.2. A destinação de Recursos ......................................................................................... 7

6.3. Exigências para Seleção de Propostas na Aplicação de Recursos..................... 8

6.3.1. Condições Excludentes....................................................................................... 8

6.3.2. Condições Gerais................................................................................................ 9

6.4. Contrapartida ............................................................................................................... 9

6.5. Condições de Aplicação para Operações Não Reembolsáveis ........................ 11

6.6  Encargos..................................................................................................................... 11

6.6.1. Juros.................................................................................................................... 11

6.6.2. TJLP..................................................................................................................... 11

6.6.3. Impostos.............................................................................................................. 12

6.7. Prazos de Financiamento ......................................................................................... 12

6.8. Periodicidade de Pagamentos ................................................................................ 12

6.9. Garantias .................................................................................................................... 12

6.9.1. Natureza das Garantias..................................................................................... 12

6.9.2. Valor das Garantias........................................................................................... 13

 

7.         Remuneração dos agentes........................................................................ 13

7.1. Agente Financeiro ..................................................................................................... 13

7.2. Agentes Técnicos ...................................................................................................... 13

7.3. Comissão de Estudo ................................................................................................ 13

8.         Administração dos recursos.................................................................. 14

9.         liberação e comprovação dos recursos....................................... 14

9.1. Cronograma Físico-Financeiro ................................................................................ 14

9.2. Liberação dos Recursos para Empreendimentos ................................................ 15

9.3. Liberação dos Recursos Descritos no Artigo 11 do Decreto 37.300/93 - (Custeio)   16

9.4. Prestação de Contas do Financiamento ................................................................ 16

10.      Aditamentos contratuais........................................................................... 16

11.      das inadimplências.......................................................................................... 17

12.      carteira suplementar de projetos.................................................... 17

13.      prazos para tramitação e início dos empreendimentos......... 17

13.1.Prazos para Tramitação ......................................................................................... 17

13.2.Prazos para Início do Empreendimento ................................................................ 18

13.2.Controle dos Prazos ................................................................................................ 18

14.      casos omissos.................................................................................................... 18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APRESENTAÇÃO

O presente manual tem por objetivo esclarecer as diversas entidades envolvidas com o Fundo e beneficiários sobre os procedimentos adotados com relação a rotinas e exigências. A Secretaria Executiva do COFEHIDRO elaborou o presente Manual, contendo as informações necessárias quanto ao correto cumprimento de suas normas e regulamentos.

O processo de desenvolvimento do Fundo permite que sejam incorporadas novas regras e informações ao Manual, visando adaptá-lo e atualizá-lo no sentido de fortalece-lo, melhorar sua utilização e dar mais transparência ao sistema.          

A atual reestruturação para atender tais objetivos só foi possível com a colaboração fundamental dos diversos Comitês de Bacias Hidrográficas e dos Agentes Técnicos e Financeiro que compõe  o Fundo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. OBJETIVO DO FEHIDRO

 

  O Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, criado pela Lei nº 7.663/91 e regulamentado pelos Decretos 37.300/93 e 43.204/98, tem por objetivo dar suporte financeiro à Política Estadual de Recursos Hídricos e às ações correspondentes.

 

2. COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS

 

  O FEHIDRO é constituído pelos seguintes recursos:

 

a -

recursos do Estado e dos Municípios a ele destinados por disposição legal;

b -

transferência da União ou dos Estados vizinhos, destinada à execução de planos e programas de recursos hídricos de interesse comum;

c -

compensação financeira que o Estado receber em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos em seu território, deduzido o percentual destinado ao Fundo de Expansão Agropecuária e da Pesca, nos termos da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1.992;

d -

resultado da cobrança pela utilização de recursos hídricos, em conformidade com o artigo 14, incisos I e II, da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1.991;

e -

empréstimos, nacionais e internacionais, recursos provenientes da ajuda e cooperação   internacional e de

f -

retorno das operações de crédito contratadas com órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios, consórcios intermunicipais, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas;

g -

produto de operações de crédito e os rendimentos provenientes da aplicação de seus recursos;

h -

resultados de aplicações de multas cobradas dos infratores da legislação de águas;

i -

recursos decorrentes do rateio de custos referentes a obras de aproveitamento múltiplo, de interesse comum ou coletivo;

j -

doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou multinacionais e recursos eventuais.

 

 

3.      BENEFICIÁRIOS

 

Poderão habilitar-se à obtenção de recursos do FEHIDRO:

 

a -

pessoas jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios;

b -

concessionários de serviços públicos, nos campos de saneamento, meio ambiente e de aproveitamento múltiplo de recursos hídricos;

c -

pessoas jurídicas de direito privado usuárias de recursos hídricos;

d -

consórcios intermunicipais regularmente constituídos;

 

 

 

 

4.      ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

4.1.           Conselho de Orientação do FEHIDRO – COFEHIDRO

 

Tripartite, composto por 12 (doze) membros com direito a voto:

 

-    Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras -  Presidente;

-    Secretário do Meio Ambiente - vice-presidente;

-    Secretário de Economia e Planejamento;

-    Secretário da Fazenda;

-          4 (quatro) representantes dos municípios, indicados entre os componentes do CRH;

-          4 (quatro) representantes das entidades da sociedade civil, indicados entre os componentes do CRH.

 

4.2.           Secretaria Executiva

 

Composta pelos seguintes representantes:

 

-   1 (um) da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras - Coordenador;

-   1 (um) do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

-   1 (um) da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;

-   1 (um) do Agente Financeiro.

 

4.3.           Agentes Técnicos

 

Composto pelos seguintes órgãos:

-   Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

-   Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.

 

4.4.           Agente Financeiro

 

-   Banco do Estado de São Paulo S/A.-BANESPA, de acordo com indicação da Junta de Coordenação Financeira da Secretaria da Fazenda.

 

 

 

 

5.      ATRIBUIÇÕES DO COFEHIDRO

 

5.1 Atribuições do Conselho de Orientação

 

Ao Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, compete:

 

I -

orientar e aprovar a captação e aplicação de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, em consonância com os objetivos e metas estabelecidos no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH;

 

II  -

aprovar normas e critérios de prioridade para aplicação dos recursos do Fundo, fixando os respectivos limites;

III -

aprovar as normas e critérios contidos nos manuais de procedimentos previstos no inciso III, do artigo 7°, do Decreto 37.300/93;

IV -

apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos empreendimentos do Fundo e a posição das aplicações realizadas, preparados pelo agente financeiro, pelos agentes técnicos e pela Secretaria Executiva;

V -

aprovar contratações e propostas de trabalho de consultores e/ou auditores externos, observadas as normas de licitações pertinentes;

VI -

aprovar as propostas do orçamento anual e do plano plurianual do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, a serem encaminhadas à Secretaria de Economia e Planejamento pela Secretaria Executiva;

VII -

opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos;

VIII –

elaborar e aprovar seu regimento interno.

 

 

5.2. Atribuições da Secretaria Executiva do COFEHIDRO:

 

À Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, compete:

 

I -

coordenar a elaboração dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais, em relação às bacias hidrográficas, submetendo-os à aprovação do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, na estrita observância do cronograma orçamentário do Estado;

II -

acompanhar a execução orçamentaria com suporte em sistema de informações gerenciais;

III -

elaborar os manuais de procedimentos quanto à priorização, enquadramento, análise técnica, econômico-financeira e sócio-ambiental dos empreendimentos a serem financiados;

IV  -

coordenar o fluxo de processos em trâmite junto aos agentes técnicos e financeiro.

 

5.3. Atribuições dos Agentes Técnicos:

 

Aos agentes técnicos, no campo de suas  respectivas atribuições, compete:

 

I   -

avaliar a viabilidade técnica e o custo dos empreendimentos a serem financiados;

II  -

fiscalizar a execução dos projetos, serviços e obras aprovados;

III -

assistir ao agente financeiro nos enquadramentos técnicos, quanto aos aspectos de fiscalização e controle dos projetos, serviços e obras;

IV  -

elaborar, em conjunto com o agente financeiro, os relatórios técnicos respectivos, identificando a situação particular de cada empreendimento.

 

5.4. Atribuições do Agente Financeiro:

Ao agente financeiro, compete:

 

I   -

estabelecer os procedimentos econômico-financeiros e jurídico-legais para a análise e/ou enquadramento dos pedidos de financiamento, segundo as normas estabelecidas pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO;

II  -

acompanhar a aplicação de recursos na execução dos empreendimentos, previamente a cada liberação, conforme o cronograma de desembolso;

III  -

aprovar as concessões de crédito, celebrar e gerenciar os respectivos contratos;

IV -

administrar os recursos financeiros constituídos em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, segundo as normas do Banco Central do Brasil;

V  -

gerir os recursos financeiros oriundos da cobrança pelo uso da água, vinculando-os às subcontas organizadas por bacias hidrográficas;

VI  -

contabilizar o movimento do Fundo em registro próprio, distinto de sua contabilidade geral;

VII -

elaborar mensalmente, relatório sobre a posição financeira dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.

 

 

6.      UTILIZAÇÃO DE RECURSOS

 

6.1. Natureza das Operações

Os recursos do FEHIDRO destinam-se a:

a- financiamento reembolsável;

b- financiamento não reembolsável.

 

6.2. Destinação dos Recursos

a- Em ambas as modalidades previstas no item 6.1, os recursos serão destinados à execução de projetos, serviços e obras que se enquadrem no Plano Estadual de Recursos  Hídricos - PERH e no Plano de Bacia Hidrográfica, exceção feita aos recursos previstos nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 11, do Decreto 37.300/93, referentes às despesas de custeio e pessoal para o funcionamento do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH;

b- O percentual dos recursos do Fundo a que se referem os § 1º e § 2º, do artigo 11, do Decreto nº 37.300/93 (Custeio), será estabelecido, anualmente, no Programa de Aplicação Anual e aprovado pelo COFEHIDRO, podendo ser revisto a qualquer tempo se constatadas situações de excepcionalidade não previstas anteriormente. Tais recursos constituem-se aplicações não reembolsáveis (a fundo perdido);

 

c- A concessão de financiamentos, reembolsáveis ou não, dependerá de parecer favorável dos agentes técnicos, quanto à viabilidade técnica, e do custo de implantação do empreendimento. No caso de financiamentos reembolsáveis dependerá, ainda, de aprovação, pelo agente financeiro, da capacidade creditória do requerente e das garantias a serem oferecidas;

 

d- Somente serão financiados bens móveis, equipamentos e edificações, quando forem parte integrante de um empreendimento de interesse do Plano Estadual de Recursos Hídricos, com aprovação, verificação e comprovação de resultados, de acordo com os critérios propostos  pelos agentes técnicos e financeiro e aprovados pelo Cofehidro,  incluindo modalidade de financiamento;

 

e- Somente poderão ser liberados financiamentos sem retorno, para os itens abaixo, para entidades de direito público da administração direta e indireta do Estado  ou Municípios, exceção feita para aquelas que possuam receita tarifária:

e.1. Automóveis, caminhonetes, furgões, barcos, helicópteros e outros meios de transporte;

e.2.  Equipamentos de Informática;

e.3.  Mobiliário e Materiais de Escritório , tais como : mesas, cadeiras e arquivos entre outros;

e.4. Equipamento áudio-visual, tais como: câmeras de fotografia e vídeo, retroprojetores, gravadores, televisores e outros;

e.5.  Aquisição de linhas telefônicas;

e.6. Edificações para sede de entidades, centros de pesquisa ou  escritórios;

f- Todos os dados e informações gerados em estudos e projetos financiados pelo FEHIDRO deverão ser disponibilizados aos órgãos integrantes do SIGRH e usuários dos recursos hídricos;

 

g- Deverá o tomador de recursos destinados a obras ou serviços físicos, afixar, no local das obras, uma placa informando o suporte do Fehidro, conforme modelo fornecido pelo Cofehidro;

 

h- Deverá o tomador de recursos, destinados a estudos, pesquisas ou outras atividades de caráter  técnico,  incluir, em todo o material de divulgação, o apoio do Fehidro constando o seu logotipo fornecido pelo Cofehidro;

 

i- Não serão financiáveis, em qualquer modalidade, as despesas referentes à mão de obra e horas de equipamentos próprios do Tomador, aplicados a obras e serviços físicos, sendo as mesmas apenas passíveis de serem utilizadas como contrapartida no financiamento;

 

6.3. Exigências para Seleção de Propostas na Aplicação de Recursos do FEHIDRO.

 

         6.3.1. Condições excludentes

 

a- Os Comitês de Bacias Hidrográficas-CBHs. somente poderão deliberar sobre a tomada de financiamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para estudos e projetos que tenham Termo de Referência,  elaborados de acordo com os roteiros técnicos fornecidos pelos agentes técnicos;

 

b- Os Comitês de Bacias Hidrográficas–CBHs. somente poderão deliberar sobre a tomada de financiamento do FEHIDRO, para obras que tenham,  no mínimo, projetos básicos, elaborados em conformidade com a Lei 8666/93 e suas alterações, e com os roteiros técnicos a serem fornecidos pelos agentes técnicos, acompanhados das licenças ambientais e outorga de direito de uso dos recursos hídricos, quando pertinentes.

São partes integrantes do projeto básico os respectivos cronogramas físico e financeiro, conforme modelo Cofehidro;

 

c- Não poderão ser deliberados pelos CBHs empreendimentos que não possuam elementos técnicos mínimos julgados necessários, conforme definidos  pelos agentes técnicos.

 

d- Os Comitês de Bacias Hidrográficas somente aceitarão as solicitações de proponentes que se encontrem adimplentes junto ao INSS, FGTS e Tributos Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, na data de entrega das propostas ou até 03 (três) dias úteis antes da data de Deliberação do CBH, bem como, estarem adimplentes técnica e financeiramente junto ao Fehidro;

 

e-  O CBH não deliberará sobre recursos do Fehidro  para obras que necessitem de terreno, enquanto o mesmo não estiver legalmente disponível, por posse ou domínio, para implantação do empreendimento.

O domínio será comprovado através da apresentação do título ou matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis.

A posse será comprovada pela apresentação do contrato de comodato ou qualquer comprovante de recolhimento (ex.: pagamento de taxas, impostos), referente ao local, que, efetivamente demonstre  a posse, de forma a provar a livre utilização do imóvel para implantação do empreendimento;

 

f- No caso de qualquer procedimento em desacordo com as hipóteses, acima mencionadas, a documentação será devolvida pelo agente técnico ao CBH.

 

6.3.2. Condições Gerais

 

a- Nos casos de estudos, projetos de obras e serviços que necessitem de licenciamento ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos, os custos para a obtenção dos mesmos poderão ser incluídos nos respectivos Termos de Referência;

 

b- Terão prioridade para financiamento, aquelas obras cujos estudos e projetos foram anteriormente financiados pelo FEHIDRO;

 

c- Os pedidos de financiamento deverão descrever ou dimensionar os resultados a serem alcançados com o empreendimento, de forma a se aquilatar o benefício social, custo/benefício e  população atendida ou apresentar outros parâmetros de avaliação;

 

d- O CBH deverá enquadrar os empreendimentos, para o exercício financeiro, limitando o montante a financiar ao valor distribuído pelo CRH acrescido dos retornos de financiamentos informados pela Secretaria do Cofehidro;

 

e- Caberá aos Comitês de Bacias o enquadramento dos projetos obedecendo os Programas de Duração Continuada PDCs, estabelecidos pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos. Este enquadramento, posteriormente, será referendado pelo agente técnico, que, em caso de dúvida, solicitará parecer da Sec. Executiva do CORHI. Em não havendo o devido enquadramento  em nenhum item do PDC, o CBH será informado da inviabilidade da operação;

 

f- Para cada exercício financeiro o Cofehidro deverá informar as metas  percentuais para  operações com e sem retorno, sobre o montante de recursos de investimentos destinados aos  Comitê, para deliberação. 

 

6.4. Contrapartida

Em ambas as modalidades previstas no item 6.1., poderá ser exigida contrapartida observando-se:

a- Os financiamentos reembolsáveis deverão apresentar um mínimo de 20% (vinte por cento) de contrapartida calculada sobre o orçamento total dos respectivos empreendimentos;

 

b-  Para financiamentos não reembolsáveis o valor mínimo será também de 20% ( vinte por cento). Porém, em casos  destinados à execução de empreendimentos de interesse geral da Bacia Hidrográfica ou em função da natureza da solicitação, qualificada pela comprovação de interesse público relevante, de elevados riscos à saúde ou à segurança públicas ou, ainda, em situações de emergência associadas a eventos hidrológicos críticos, percentuais inferiores de contrapartida poderão ser estabelecidos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica – CBH;

 

c-  Os investimentos referentes exclusivamente ao empreendimento, realizados até o 12° (décimo segundo) mês anterior à data do parecer de aprovação do Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH, poderão ser considerados, para efeito de contrapartida, de recursos próprios do tomador, desde que devidamente comprovados nos termos do item 9.4;

 

d- Serão aceitos como contrapartida todos os itens necessários ao desenvolvimento e execução do empreendimento aprovados pelo agente técnico. Em nenhuma hipótese haverá reembolso de gastos já efetuados antes da aprovação do CBH, independentemente do percentual que estes gastos representem em relação ao empreendimento;

 

e- Serão aceitos terrenos em contrapartida para os empreendimentos, independentemente da data de sua aquisição, desde que atestada sua necessidade pelo agente técnico e comprovada sua posse ou domínio, mediante documentação legal. O valor do terreno corresponderá ao valor venal do imóvel constante do IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano ou do ITR-Imposto Territorial Rural, conforme sua localização ou o valor de sua aquisição ou laudo de avaliação, em conformidade com as normas da ABNT;

f- No caso das aplicações não reembolsáveis descritas nos parágrafos primeiro e segundo, do artigo 11, do Decreto nº 37.300/93, dada a natureza de sua utilização, não será exigida contrapartida, mas apenas a prestação de contas, mediante apresentação da documentação para fins contábeis;

 

g- O custo de implantação de um aterro sanitário existente, incluindo terreno, devidamente licenciado pelo órgão ambiental, independentemente da data de sua implantação, poderá ser aceito como contrapartida para aquisição de caminhões compactadores e coletores de lixo, retro-escavadeira e pá carregadeira. Tais itens somente poderão ser financiados pelo Fehidro em  uma única oportunidade.

 

h- Nos empreendimentos para os quais o valor resultante da licitação apresente um valor menor que o  aprovado pelo agente técnico, a contrapartida deverá diminuir, mantendo, porém,  a proporção inicial estabelecida no contrato do Fehidro. Em consequência de tal alteração deverá o proponente  alterar o cronograma físico e financeiro e reapresentá-lo ao agente técnico para aprovação;

 

i- Não serão aceitos como contrapartida de um empreendimento itens de investimento que tenham sido objeto de financiamento anterior do Fehidro.

6.5. Condições de Aplicação para Operações Não Reembolsáveis

a - Poderão ser liberados recursos, em operações não reembolsáveis, nos limites estabelecidos anualmente pelo Cofehidro, para empreendimentos enquadrados nos Planos de Bacias Hidrográficas e no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH, de interesse público relevante, comprovado pelo Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH, para :

a.1. Entidades da administração direta ou indireta do Estado, exceto as que possuam receita tarifária;

a.2.  Municípios e consórcios intermunicipais, conforme critérios estabelecidos pelos CBHs;

b- Ficam vedadas operações não reembolsáveis, para entidades da administração indireta, com receita tarifária, de municípios com mais de 150 mil habitantes.

 

c-  Os CBHs poderão estabelecer condições mais restritivas, do que as referidas no item 6.5.a, para operações não reembolsáveis;

 

d - São considerados sem retorno, os recursos aplicados em acordo com os parágrafos primeiro e segundo, do artigo 11, do Decreto n° 37.300/93 (Custeio), dada a natureza da despesa junto a entidades do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos-SIGRH.

 

6.6. Encargos

 

6.6.1- Juros:  Serão aplicadas taxas de juros efetivos de 2,5% (dois e meio por cento) a.a. (ou)  6,0% (seis por cento) a.a., dependendo da natureza do beneficiário:

 

a- 2,5%  a.a. (dois e meio por cento ao ano) para pessoas jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta  dos Municípios;

 

b- 6,0%  a.a. (seis por cento ao ano) para concessionários de serviços públicos, nos campos de saneamento, meio ambiente e aproveitamento múltiplo de recursos hídricos, pessoas jurídicas de direito privado usuárias de recursos hídricos;

 

c- As presentes taxas de juros vigorarão enquanto permanecerem as condições atuais de custo zero de captação, podendo ser a qualquer hora revistas, caso passem a compor o FEHIDRO recursos de outras fontes que onerem o Fundo;

 

d- O juro acima mencionado é custo básico do financiamento, ao qual deverá ser acrescido a  TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), divulgada pelo BACEN.

 

6.6.2. TJLP : A sistemática de aplicação  será a seguinte:

 

a- O montante correspondente à parcela da TJLP que vier a exceder 6 % a.a. (seis por cento ao ano) será capitalizado no dia 15 (quinze) de cada mês, incorporando-se ao principal da dívida, tornando-se exigível durante o período de amortização, juntamente com as prestações do principal;

b- O montante correspondente à parcela da TJLP que vier a ser igual ou inferior a 6% a.a. (seis por cento ao ano) será exigível trimestralmente durante o período de carência, e no período de amortização, juntamente com as prestações do principal;

 

c- Atualmente a TJLP é divulgada trimestralmente, sendo expressa, em percentual ao ano, nas posições de 1.° de março, 1.° de junho, 1.° de setembro e 1.° de dezembro;

 

 

6.6.3.  Impostos: Conforme a legislação vigente.

 

6.7. Prazos de Financiamento:

 

a- Os prazos devem ser entendidos por:

a.1. prazo de utilização: período durante o qual o tomador tem a disponibilidade do crédito concedido, conforme cronograma aprovado ;

a.2. prazo de carência: período que precede o início do  prazo de amortização do principal, começando com a eficácia do negócio jurídico;

a.3. prazo de amortização: período durante o qual se realiza o pagamento do principal;

 

b- Prazo de Carência Previsto:   Até 36 (trinta e seis) meses a contar da data da primeira liberação de recursos, ou 6 (seis) meses após a implantação do projeto, serviço ou obra (o primeiro que ocorrer);

 

c-  Prazo Total Previsto:   Até 240 (duzentos e quarenta) meses para tratamento de esgotos urbanos e até 120 (cento e vinte) meses para projetos, serviços e obras enquadrados nos demais programas, incluindo-se a carência, condicionando-se tal prazo ao período de retorno do investimento no empreendimento.

 

6.8. Periodicidade dos Pagamentos

 

a- Período de Carência: Os juros serão pagos trimestralmente juntamente com até 6% (seis por cento) a.a. da TJLP, sendo o excedente capitalizado;

 

b- Forma de Amortização:  A amortização, os juros e a TJLP serão pagos em parcelas trimestrais iguais e sucessivas,  coincidindo a 1ª parcela com o fim da carência.

 

6.9. Garantias

6.9.1. Natureza das Garantias

Alternativa ou cumulativamente, a critério do agente financeiro, poderão ser exigidas as seguintes garantias:

a-  garantias reais;

b-  alienação fiduciária;

c-  aval;

d-  fiança;

e- vinculação de recursos, como reserva irrevogável de forma de pagamento, provenientes de cobrança de impostos, taxas, sobretaxas, vendas ou contribuições de quaisquer espécies;

f-  outras garantias, a título excepcional, respeitada a legislação pertinente.

 

6.9.2. Valor das Garantias

 

a-     Na constituição de garantias, seu valor corresponderá no mínimo a 100% (cem por cento) da obrigação do tomador para com o agente financeiro no caso de pessoa jurídica de direito público;

 

b-   Quando se tratar de pessoa jurídica de direito privado será exigido o mínimo de 130% (cento e trinta por cento).

 

 

7. REMUNERAÇÃO DOS AGENTES

 

7.1. Agente Financeiro

Os serviços prestados, pelo agente financeiro, incluem análise, contratação, administração e execução dos créditos inadimplentes que, por estes serviços será assim remunerado:

 

a-  Operações de financiamento reembolsáveis: 1,5% (um e meio por cento) a.a. sobre o saldo devedor corrigido;

b-  Operações de aplicações não reembolsáveis: 1% (hum por cento) sobre o valor de cada liberação, onerando o FEHIDRO.

 

7.2. Agentes Técnicos

a- Os serviços prestados pelo agente técnico em vistorias, incluem aprovação e acompanhamento da execução física e de avaliação dos custos apontados no  empreendimento;

 

b- Pelos serviços prestados, o agente técnico Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE ou a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB será remunerado à base de 1% (um por cento) sobre o valor de cada liberação;

 

c- A remuneração do agente técnico de 1% (um por cento) a cada liberação, em ambas as modalidades (reembolsável ou não reembolsável) deverá onerar o FEHIDRO.

 

7.3. Comissão de Estudos

 

a- A cada agente envolvido na análise de viabilidade técnico-econômico-financeira caberá remuneração de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do financiamento para empreendimentos até o limite de 500.000 (quinhentas mil) UFESPs. Acima deste limite, será cobrada taxa fixa de 1.000 (uma mil) UFESPs, para cada agente envolvido, inclusive para as operações a fundo perdido;

 

b- A remuneração dos agentes deverá onerar o Fundo e ser creditada após a conclusão da análise;

 

c- Caso haja reformulação do empreendimento, após parecer favorável do agente técnico, que exija reavaliação do mesmo, aos agentes envolvidos caberá nova remuneração.

 

 

8. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS

 

a- Os recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO serão administrados pelo agente financeiro através de contabilidade específica para cada uma das fontes de recursos, estabelecidas no artigo 36, da Lei nº 7.663/91 e por bacias hidrográficas, por meio de subcontas, com a apropriação dos retornos líquidos dos financiamentos reembolsáveis pertinentes a cada CBH e respectivas aplicações financeiras;

 

b- Os recursos obtidos através da cobrança pelo uso dos recursos hídricos serão organizados mediante subcontas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, por bacias hidrográficas, nos termos do artigo 37, da Lei nº 7.663/91.

 

 

9. LIBERAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS RECURSOS

 

9.1.Cronograma Físico-Financeiro

a- O cronograma físico-financeiro dos projetos, conforme modelo elaborado pelo Fehidro, será parte integrante do contrato, visando facilitar  o acompanhamento de execução e prestação de contas;

 

b- Sempre que houver mudança no cronograma, esta deverá ser analisada e aprovada  pelo  agente técnico, antes do envio ao Agente Financeiro. A solicitação de prorrogação de prazo que ultrapasse 50% (cinqüenta por cento) prazo previsto inicialmente para conclusão do empreendimento dependerá de aprovação da direção do CBH; 

 

c- O cumprimento dos cronogramas será controlado pelos agentes técnicos e financeiro, cuja não observação pelo tomador poderá ser considerada inadimplência técnica. O tomador terá 30 (trinta) dias corridos de prazo para entrega da documentação de prestação de contas, a partir da data prevista para o término de cada etapa;

 

d- O prazo máximo para a realização das vistorias, emissão de Atestado Técnico e registro no sistema de informações do Fehidro, a serem realizados pelos Agentes Técnicos,  será de 15 (quinze) dias úteis,  contados da data prevista no cronograma para a conclusão de cada etapa do empreendimento devendo o agente técnico tomar as seguintes providências:

 

d.1. Confirmar com o tomador ou receber comunicação do mesmo sobre a efetiva conclusão da etapa;

d.2. Programar novas datas de vistorias, desde que receba e aceite justificativa formal do tomador para reprogramação;

d.3. Declarar a inadimplência técnica do tomador quando não for apresentada justificativa ou quando a mesma não for considerada aceitável, mediante relatório e documentação dos fatos, subsidiado por vistoria de campo, quando couber;

 

e. Para cada 10 (dez) dias de atraso na data prevista de vistoria, o agente técnico perderá 10% (dez por cento) do valor de sua remuneração referente àquela etapa.

 

9.2. Liberação dos Recursos para Empreendimentos

a-     A primeira parcela dos recursos será liberada da seguinte forma:

 

a.1. Nos casos em que o empreendimento for executado diretamente pelo tomador, a liberação da primeira parcela de recursos aos empreendimentos, pelo agente financeiro, somente será efetuada após o recebimento do Parecer Técnico, previsto no item 6.2.c., manifestando-se sobre todos os elementos que compõe o empreendimento;

 

a.2. Em casos de necessidade de execução por terceiros, deverá o agente financeiro aguardar o Atestado, emitido pelo agente técnico, manifestando-se sobre a coerência da licitação com o empreendimento aprovado, com base no cronograma, objeto e custos apontados;

 

a.3. Pessoas jurídicas de direito privado, usuárias de recursos hídricos, ao realizar compras ou contratações, utilizando recursos do Fehidro (públicos), deverão obedecer as exigências da Lei 8666/93 e com suas alterações;

 

b- As demais liberações de recursos, destinados à execução de empreendimentos, somente serão efetuadas pelo agente financeiro após recebimento de Atestado Técnico favorável, do agente técnico envolvido, manifestando-se sobre a execução da etapa, dos custos apontados e verificação da existência de placa exigida pelo Fehidro. Quando couber  o atestado deverá ser acompanhado de fotografias do desenvolvimento do empreendimento, fornecidas, previamente, pelo tomador. Com esta documentação e  verificação da comprovação financeira da parcela anterior o agente financeiro efetuará a liberação;

 

c- A última parcela, que não deverá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor do financiamento, terá sua liberação condicionada à emissão pelo agente técnico envolvido, de um Termo de Conclusão do empreendimento. A comprovação financeira, da última parcela deverá ser apresentada ao agente financeiro pelo tomador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a liberação de recursos. Caso contrário, o tomador será considerado inadimplente junto ao Fehidro;

 

d- O número de parcelas para efeito de liberação de recursos, deverá ser definido pelos Agentes Técnicos em seu parecer sobre o empreendimento, considerando-se a natureza do mesmo, o bom andamento e a desejável conclusão da obra, observando-se  em qualquer caso, o mínimo de 2 (duas) parcelas, observando o disposto no item 9.2.c.;

 

e- Na hipótese de inadimplência de qualquer natureza do tomador, junto ao Fehidro, serão bloqueadas as liberações de crédito previstas;

 

f- Todos os valores liberados para o financiamento deverão ser mantidos em conta específica e aplicados pelo agente financeiro no FAFEM, até o momento de sua utilização pelo tomador, sendo que o rendimento auferido será descontado do valor da última liberação, ficando à disposição para a distribuição do CBH;

 

g- Em nenhuma hipótese os rendimentos resultantes desta aplicação poderão ser utilizados como contrapartida do financiamento;

h- Os rendimentos, acima mencionados, somente poderão ser utilizados para cobertura de reajustes de valor previstos em contratos, com cronograma inicial de prazo superior a 1 (hum) ano;

 

i- Encerrado o contrato com o Fehidro, toda  documentação referente ao processo de financiamento deverá permanecer arquivada no agente técnico, pelo período  de 5 (cinco) anos, para efeito de eventual auditoria do Tribunal de Contas, exceto a documentação fiscal que deverá permanecer com o agente financeiro pelo mesmo prazo.

 

9.3. Liberação dos Recursos Descritos no Art. 11 do Decreto 37300/93 – (Custeio)

 

No caso dos recursos previstos nos § 1º e 2º, do artigo 11, do Decreto nº 37.300/93, a liberação de recursos, pelo agente financeiro, será efetuada somente após o recebimento de autorização expedida pelo Secretário Executivo do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, até o limite fixado anualmente pelo COFEHIDRO.

 

9.4. Prestação de Contas do Financiamento

 

a- Na prestação de contas da parcela financiada e da contrapartida, quando o empreendimento for executado por terceiros, o tomador deverá apresentar ao agente financeiro, o original ou cópia autenticada das primeiras vias das notas fiscais contendo o número e o objeto do contrato de financiamento com o FEHIDRO, devidamente quitadas pelos fornecedores de bens e serviços, acompanhadas do Atestado favorável do Agente Técnico;

b- A comprovação da contrapartida , quando composta por bens e serviços do próprio tomador (horas/homem, horas/máquina e materiais), será feita mediante atendimento concomitante das seguintes condições:

b.1. Declaração do representante legal do tomador, atestando que os gastos contratuais previstos em contrapartida foram efetivamente realizados,

b.2. Vistoria e Atestado do agente técnico, constatando a aplicação física da contrapartida, conforme orçamento e discriminação aprovados contratualmente.

 

10. ADITAMENTOS CONTRATUAIS

 

a-     Poderão ser aceitos aditivos contratuais desde que:

a.1. Autorizados por nova deliberação dos CBHs, com a utilização de recursos disponíveis e demonstração de suas origens;

a.2.  Respeitado o limite legal estabelecido pela Lei 8666/93 e suas alterações;

a.3.  A proposta seja aprovada pelo agente técnico;

a.4.  O contrato com o Fehidro esteja em vigor;

a.5.  Para contratos de financiamento com retorno, as Entidades de Direito Público, que possuam autorização do Banco Central em cumprimento à resolução do Senado;

 

b- Entende-se por recurso disponível , referido no item 10.a.1., os oriundos de :

b.1. Impedimento ou desistência do proponente de contratação ;

b.2. Saldos de contratos do Fehidro,  ainda não destinados pelo CBH para outros contratos;

b.3.Rendimentos das aplicações no FAFEM, resultantes das liberações contratuais creditadas na conta do tomador.

 

11.  DAS INADIMPLÊNCIAS

a-  Como inadimplência técnica serão considerados todos os atos de não cumprimento de itens de projeto, tais como modificações de obras e serviços, não aprovados pelos agentes técnicos, não cumprimento de cronograma sem concordância explícita do agente técnico, ou não apresentação das prestações de contas no prazo devido;

 

b- Inadimplência financeira é o não cumprimento dos pagamentos relacionados ao contrato de financiamento . Quando os débitos de financiamento não forem liquidados até o vencimento, o tomador será considerado inadimplente, estando sujeito à cobrança de juros, mora e demais penalidades, desde a data do vencimento da obrigação até a data de sua regularização.

 

12.       DA CARTEIRA SUPLEMENTAR DE PROJETOS

a- Os Comitês de Bacias Hidrográficas poderão constituir uma carteira suplementar de projetos que serão financiados desde que haja disponibilidade de recursos. Esta carteira deverá ser informada aos proponentes alertando quanto às possibilidades de efetivação;

 

b -Esta carteira será mantida até que haja nova deliberação do CBH para indicar empreendimentos subsequentes à distribuição anual de recursos do CRH, após o que, o Comitê deverá informar aos proponentes para retirarem seus pedidos e, havendo interesse, reapresentá-los posteriormente.

 

13.  DOS PRAZOS PARA TRAMITAÇÃO E INÍCIO DOS EMPREENDIMENTOS.

 

13.1. Prazos para Tramitação

 

Agentes Técnicos e Financeiro:

 

a- Os agentes técnicos terão o prazo de 20 (vinte) dias úteis para emitir o parecer técnico sobre o empreendimento;

 

b-  O agente financeiro terá o prazo de 10 (dez) dias úteis (excluída a tramitação pelo Banco Central do Brasil) para concluir a análise e elaborar o contrato;

 

c-   Os prazos estipulados para os agentes técnicos e financeiro deverão ser respeitados, na medida em que a documentação apresentada pelo tomador esteja completa e satisfatória, e  os agentes, em questão, terão prazo de 10 (dez) dias úteis para se manifestarem, quando do recebimento da documentação, se a mesma está atendendo plenamente suas exigências;

 

d-  O não cumprimento dos prazos estabelecidos acarretará na perda de 10% (dez por cento) da comissão de estudos para cada 10 (dez) dias úteis de atraso;

 

Tomador:

 

a-  O tomador terá o prazo de 30 (trinta dias) úteis para cumprir exigências técnicas ou de análise financeira, podendo ser prorrogado, pelo agente técnico, mediante justificativa;

 

b- Tendo em vista a existência de uma carteira suplementar de projetos, os proponentes terão, no máximo 2 (duas) oportunidades de reapresentar documentação técnica aos agentes. Após o que, o projeto será devolvido, ao CBH, para substituição por outro constante da carteira;

 

c- As atualizações das CNDs, quando necessárias, para efeito de contratação junto ao Fehidro e de liberações posteriores, deverão ser feitas em prazo máximo de 30 (trinta ) dias.  Após este prazo o agente financeiro poderá  cancelar ou executar o contrato, conforme o caso, retornando os recursos para o Fehidro.

 

13.2. Prazo para início do empreendimento

 

a- O prazo limite para início do empreendimento, após a assinatura do tomador no contrato do Fehidro,  a ser respeitado pelo Agente Financeiro, será o determinado pelo parecer do agente técnico, aprovando o empreendimento;

 

b- Para empreendimentos a serem executados pelo próprio tomador o prazo máximo  de início será  de 30 ( trinta) dias corridos;

 

c- Para casos de licitação, o prazo será, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias;

 

d- Os prazos, acima mencionados, deverão fazer parte do contrato com o Fehidro.

 

13.3 Do controle dos prazos

 

a-  Os prazos dos agentes técnicos serão controlados pelo agente financeiro;

b- Os prazos do agente financeiro serão controlados pela secretaria executiva do Cofehidro;

c- Todos os integrantes do Sistema Integrado de recursos Hídricos – SIGRH poderão a qualquer tempo solicitar o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Manual.

 

14. CASOS OMISSOS

 

Os casos não previstos no presente Manual serão resolvidos pelo Conselho de Orientação do fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO DO

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - COFEHIDRO.

ANEXOS

Roteiros Técnicos Para Apresentação de Projetos

Roteiros de Termos de Referência

Critérios para Destinação de Recursos

 

 

ANEXOS A ESTA DELIBERAÇÃO SE ENCONTRAM NO SITE DO FEHIDRO

www.fehidro.sp.gov.br/documentos/deliberações/deliberações do cofehidro de 1.999