Deliberação
COFEHIDRO No. 31/99, de 08 dezembro de
1.999.
Aprova
alteração da redação do Manual de Procedimentos Operacionais
do FEHIDRO.
Considerando a necessidade de agilizar os
procedimentos para o financiamento dos empreendimentos abrangidos pelos Programas de
Duração Continuada do Plano Estadual de Recursos Hídricos-PERH;
Considerando a necessidade de tornar mais
didáticas e claras as regras do FEHIDRO;
Considerando a necessidade de prever no Manual,
regras que estabeleçam procedimentos sobre casos que têm gerado controvérsias ao longo
da existência do Fundo;
Delibera:
Artigo 1º - O Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO, passa a vigorar com a redação constante do texto
anexo a esta deliberação.
Artigo 2º - Ficam os agentes técnicos do FEHIDRO com a
responsabilidade de propor critérios, no prazo de 30 (trinta) dias desta deliberação,
para o financiamento de bens móveis, equipamentos e edificações, quando forem parte
integrante de um empreendimento de interesse do Plano Estadual de Recursos Hídricos-PERH,
nos termos do Item 6.2.d, do Manual, ora aprovado;
Artigo 3º - O manual de Procedimentos, ora aprovado,
aplicar-se-á da seguinte forma:
a) na sua totalidade,
aos novos empreendimentos e àqueles que, já deliberados pelos CBHs., ainda não tenham
obtido o parecer favorável do Agente Técnico;
b) em todos os
procedimentos operacionais previstos, aplicáveis na fase posterior à emissão do parecer
do Agente Técnico sobre o empreendimento.
Artigo 5º
- Esta deliberação entrará em vigor a
partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Publicada pela
Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 31.12.1999.
Conselho de
Orientação do
ANEXOS A ESTA DELIBERAÇÃO SE ENCONTRAM NO SITE DO FEHIDRO
www.fehidro.sp.gov.br/documentos/deliberações/deliberações do cofehidro de 1.999
MANUAL
DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO FEHIDRO ANEXO À
DELIBERAÇÃO
Nº 31/99
ÍNDICE
Apresentação ...........................................................................................................................................2
1. objetivo
do fehidro..........................................................................................
3
2. composição
dos recursos...........................................................................
3
3. beneficiários.........................................................................................................
3
4. estrutura
organizacional..........................................................................
4
4.1. Conselho de Orientação do
Fehidro- COFEHIDRO...............................................
4
4.2. Secretaria Executiva ...................................................................................................
4
4.3. Agentes Técnicos.........................................................................................................
4
4.4. Agente Financeiro........................................................................................................
4
5. Atribuições
............................................................................................................
5
5.1. do Conselho de Orientação ........................................................................................
5
5.2. da Secretaria Executiva do Fehidro ..........................................................................
5
5.3. dos Agentes Técnicos .................................................................................................
6
5.4. do Agente Financeiro ..................................................................................................
6
6. Utilização
de recursos..................................................................................
7
6.1. Natureza das operações .............................................................................................
7
6.2. A destinação de Recursos .........................................................................................
7
6.3. Exigências para Seleção de Propostas na Aplicação de
Recursos..................... 8
6.3.1. Condições Excludentes.......................................................................................
8
6.3.2. Condições Gerais................................................................................................
9
6.4. Contrapartida ...............................................................................................................
9
6.5. Condições de Aplicação para Operações Não
Reembolsáveis ........................ 11
6.6 Encargos.....................................................................................................................
11
6.6.1. Juros....................................................................................................................
11
6.6.2. TJLP.....................................................................................................................
11
6.6.3. Impostos..............................................................................................................
12
6.7. Prazos de Financiamento .........................................................................................
12
6.8. Periodicidade de Pagamentos ................................................................................
12
6.9. Garantias ....................................................................................................................
12
6.9.1. Natureza das Garantias.....................................................................................
12
6.9.2. Valor das Garantias...........................................................................................
13
7. Remuneração
dos agentes........................................................................
13
7.1. Agente Financeiro .....................................................................................................
13
7.2. Agentes Técnicos ......................................................................................................
13
7.3. Comissão de Estudo ................................................................................................
13
8. Administração
dos recursos..................................................................
14
9. liberação
e comprovação dos recursos.......................................
14
9.1. Cronograma Físico-Financeiro ................................................................................
14
9.2. Liberação dos Recursos para Empreendimentos ................................................ 15
9.3. Liberação dos Recursos Descritos no Artigo 11 do Decreto
37.300/93 - (Custeio) 16
9.4. Prestação de Contas do Financiamento ................................................................
16
10. Aditamentos contratuais...........................................................................
16
11. das inadimplências..........................................................................................
17
12. carteira suplementar de
projetos....................................................
17
13. prazos para tramitação e
início dos empreendimentos......... 17
13.1.Prazos
para Tramitação .........................................................................................
17
13.2.Prazos
para Início do Empreendimento ................................................................
18
13.2.Controle
dos Prazos ................................................................................................
18
14. casos omissos....................................................................................................
18
APRESENTAÇÃO
O presente manual
tem por objetivo esclarecer as diversas entidades envolvidas com o Fundo e beneficiários
sobre os procedimentos adotados com relação a rotinas e exigências. A Secretaria
Executiva do COFEHIDRO elaborou o presente Manual,
contendo as informações necessárias quanto ao correto cumprimento de suas normas e
regulamentos.
O processo de
desenvolvimento do Fundo permite que sejam incorporadas novas regras e informações ao
Manual, visando adaptá-lo e atualizá-lo no sentido de fortalece-lo, melhorar sua
utilização e dar mais transparência ao sistema.
A atual
reestruturação para atender tais objetivos só foi possível com a colaboração
fundamental dos diversos Comitês de Bacias Hidrográficas e dos Agentes Técnicos e
Financeiro que compõe o Fundo.
1. OBJETIVO DO FEHIDRO
O Fundo Estadual
de Recursos Hídricos - FEHIDRO, criado pela Lei nº 7.663/91 e regulamentado pelos
Decretos 37.300/93 e 43.204/98, tem por objetivo dar suporte financeiro à Política
Estadual de Recursos Hídricos e às ações correspondentes.
2. COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS
O FEHIDRO é
constituído pelos seguintes recursos:
a - |
recursos do Estado e
dos Municípios a ele destinados por disposição legal; |
b - |
transferência da
União ou dos Estados vizinhos, destinada à execução de planos e programas de recursos
hídricos de interesse comum; |
c - |
compensação
financeira que o Estado receber em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos em
seu território, deduzido o percentual destinado ao Fundo de Expansão Agropecuária e da
Pesca, nos termos da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1.992; |
d - |
resultado da cobrança
pela utilização de recursos hídricos, em conformidade com o artigo 14, incisos I e II,
da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1.991; |
e - |
empréstimos, nacionais
e internacionais, recursos provenientes da ajuda e cooperação internacional e de |
f - |
retorno das operações
de crédito contratadas com órgãos e entidades da administração direta e indireta do
Estado e dos Municípios, consórcios intermunicipais, concessionárias de serviços
públicos e empresas privadas; |
g - |
produto de operações
de crédito e os rendimentos provenientes da aplicação de seus recursos; |
h - |
resultados de
aplicações de multas cobradas dos infratores da legislação de águas; |
i - |
recursos decorrentes do
rateio de custos referentes a obras de aproveitamento múltiplo, de interesse comum ou
coletivo; |
j - |
doações de pessoas
físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou multinacionais
e recursos eventuais. |
3. BENEFICIÁRIOS
Poderão habilitar-se à obtenção de recursos do FEHIDRO:
a - |
pessoas jurídicas de
direito público, da administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios; |
b - |
concessionários de
serviços públicos, nos campos de saneamento, meio ambiente e de aproveitamento múltiplo
de recursos hídricos; |
c - |
pessoas jurídicas de
direito privado usuárias de recursos hídricos; |
d - |
consórcios
intermunicipais regularmente constituídos; |
4. ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
4.1.
Conselho de Orientação do FEHIDRO COFEHIDRO
Tripartite, composto por 12 (doze) membros com direito a voto:
- Secretário
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras - Presidente;
- Secretário
do Meio Ambiente - vice-presidente;
- Secretário
de Economia e Planejamento;
- Secretário
da Fazenda;
-
4 (quatro) representantes dos municípios,
indicados entre os componentes do CRH;
-
4 (quatro) representantes das entidades da
sociedade civil, indicados entre os componentes do CRH.
4.2.
Secretaria Executiva
Composta pelos seguintes representantes:
- 1 (um) da
Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras - Coordenador;
- 1 (um) do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
- 1 (um) da
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
- 1 (um) do
Agente Financeiro.
4.3.
Agentes Técnicos
Composto pelos seguintes órgãos:
- Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
- Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.
4.4.
Agente Financeiro
- Banco do
Estado de São Paulo S/A.-BANESPA, de acordo com indicação da Junta de Coordenação
Financeira da Secretaria da Fazenda.
5. ATRIBUIÇÕES
DO COFEHIDRO
5.1
Atribuições do Conselho de Orientação
Ao Conselho de
Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, compete:
I - |
orientar e aprovar a
captação e aplicação de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, em
consonância com os objetivos e metas estabelecidos no Plano Estadual de Recursos
Hídricos - PERH; |
II - |
aprovar normas e critérios de prioridade para aplicação dos
recursos do Fundo, fixando os respectivos limites; |
III - |
aprovar as normas e critérios contidos nos manuais de
procedimentos previstos no inciso III, do artigo 7°, do Decreto 37.300/93; |
IV - |
apreciar relatórios anuais sobre o desenvolvimento dos
empreendimentos do Fundo e a posição das aplicações realizadas, preparados pelo agente
financeiro, pelos agentes técnicos e pela Secretaria Executiva; |
V - |
aprovar contratações e propostas de trabalho de consultores
e/ou auditores externos, observadas as normas de licitações pertinentes; |
VI - |
aprovar as propostas do orçamento anual e do plano plurianual
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, a serem encaminhadas à Secretaria de
Economia e Planejamento pela Secretaria Executiva; |
VII - |
opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos; |
VIII |
elaborar e aprovar seu regimento interno. |
5.2.
Atribuições da Secretaria Executiva do COFEHIDRO:
À Secretaria Executiva
do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, compete:
I - |
coordenar a elaboração dos orçamentos anuais e dos planos
plurianuais, em relação às bacias hidrográficas, submetendo-os à aprovação do
Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO, na estrita
observância do cronograma orçamentário do Estado; |
II - |
acompanhar a execução orçamentaria com suporte em sistema de
informações gerenciais; |
III - |
elaborar os manuais de procedimentos quanto à priorização,
enquadramento, análise técnica, econômico-financeira e sócio-ambiental dos
empreendimentos a serem financiados; |
IV - |
coordenar o fluxo de processos em trâmite junto aos agentes
técnicos e financeiro. |
5.3.
Atribuições dos Agentes Técnicos:
Aos agentes técnicos, no campo de suas respectivas atribuições, compete:
I - |
avaliar a viabilidade
técnica e o custo dos empreendimentos a serem financiados; |
II - |
fiscalizar a execução
dos projetos, serviços e obras aprovados; |
III - |
assistir ao agente
financeiro nos enquadramentos técnicos, quanto aos aspectos de fiscalização e controle
dos projetos, serviços e obras; |
IV - |
elaborar, em conjunto
com o agente financeiro, os relatórios técnicos respectivos, identificando a situação
particular de cada empreendimento. |
5.4.
Atribuições do Agente Financeiro:
Ao agente financeiro, compete:
I - |
estabelecer os
procedimentos econômico-financeiros e jurídico-legais para a análise e/ou enquadramento
dos pedidos de financiamento, segundo as normas estabelecidas pelo Conselho de
Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO; |
II - |
acompanhar a
aplicação de recursos na execução dos empreendimentos, previamente a cada liberação,
conforme o cronograma de desembolso; |
III - |
aprovar as concessões
de crédito, celebrar e gerenciar os respectivos contratos; |
IV - |
administrar os recursos
financeiros constituídos em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO,
segundo as normas do Banco Central do Brasil; |
V - |
gerir os recursos
financeiros oriundos da cobrança pelo uso da água, vinculando-os às subcontas
organizadas por bacias hidrográficas; |
VI - |
contabilizar o
movimento do Fundo em registro próprio, distinto de sua contabilidade geral; |
VII - |
elaborar mensalmente,
relatório sobre a posição financeira dos recursos do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos - FEHIDRO. |
6. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
6.1. Natureza
das Operações
Os recursos do
FEHIDRO destinam-se a:
a- financiamento reembolsável;
b- financiamento não reembolsável.
6.2.
Destinação dos Recursos
a- Em ambas as
modalidades previstas no item 6.1, os recursos serão destinados à execução de
projetos, serviços e obras que se enquadrem no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH e no Plano de Bacia
Hidrográfica, exceção feita aos recursos previstos nos parágrafos primeiro e segundo
do artigo 11, do Decreto 37.300/93, referentes às despesas de custeio e pessoal para o
funcionamento do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos SIGRH;
b- O percentual dos
recursos do Fundo a que se referem os § 1º e § 2º, do artigo 11, do Decreto nº
37.300/93 (Custeio), será
estabelecido, anualmente, no Programa de Aplicação Anual e aprovado pelo COFEHIDRO,
podendo ser revisto a qualquer tempo se constatadas situações de excepcionalidade não
previstas anteriormente. Tais recursos constituem-se aplicações não reembolsáveis (a
fundo perdido);
c- A concessão de
financiamentos, reembolsáveis ou não, dependerá de parecer favorável dos agentes
técnicos, quanto à viabilidade técnica, e do
custo de implantação do empreendimento. No caso de financiamentos
reembolsáveis dependerá, ainda, de aprovação, pelo agente financeiro, da capacidade
creditória do requerente e das garantias a serem oferecidas;
d- Somente serão financiados bens móveis, equipamentos e
edificações, quando forem parte integrante de um empreendimento de interesse do Plano
Estadual de Recursos Hídricos, com aprovação, verificação e comprovação de
resultados, de acordo com os critérios propostos
pelos agentes técnicos e financeiro e aprovados pelo Cofehidro, incluindo modalidade de financiamento;
e- Somente poderão ser liberados financiamentos sem
retorno, para os itens abaixo, para entidades de direito público da administração
direta e indireta do Estado ou Municípios,
exceção feita para aquelas que possuam receita tarifária:
e.1. Automóveis, caminhonetes, furgões, barcos,
helicópteros e outros meios de transporte;
e.2. Equipamentos
de Informática;
e.3. Mobiliário
e Materiais de Escritório , tais como : mesas, cadeiras e arquivos entre outros;
e.4. Equipamento áudio-visual, tais como: câmeras
de fotografia e vídeo, retroprojetores, gravadores, televisores e outros;
e.5. Aquisição
de linhas telefônicas;
e.6. Edificações para sede de entidades, centros
de pesquisa ou escritórios;
f- Todos os dados e
informações gerados em estudos e projetos financiados pelo FEHIDRO deverão ser
disponibilizados aos órgãos integrantes do SIGRH e usuários dos recursos hídricos;
g- Deverá
o tomador de recursos destinados a obras ou serviços físicos, afixar, no local das
obras, uma placa informando o suporte do Fehidro, conforme modelo fornecido pelo
Cofehidro;
h- Deverá
o tomador de recursos, destinados a estudos, pesquisas ou outras atividades de caráter técnico, incluir,
em todo o material de divulgação, o apoio do Fehidro constando o seu logotipo fornecido
pelo Cofehidro;
i- Não
serão financiáveis, em qualquer modalidade, as despesas referentes à mão de obra e
horas de equipamentos próprios do Tomador, aplicados a obras e serviços físicos, sendo
as mesmas apenas passíveis de serem utilizadas como contrapartida no financiamento;
6.3.
Exigências para Seleção de Propostas na Aplicação de Recursos do FEHIDRO.
6.3.1.
Condições excludentes
a- Os Comitês de
Bacias Hidrográficas-CBHs. somente poderão deliberar sobre a tomada de financiamento do
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para estudos e projetos que tenham Termo
de Referência, elaborados de acordo com os roteiros técnicos fornecidos pelos
agentes técnicos;
b- Os Comitês de Bacias HidrográficasCBHs. somente
poderão deliberar sobre a tomada de financiamento do FEHIDRO, para obras que tenham, no mínimo,
projetos básicos, elaborados em conformidade
com a Lei 8666/93 e suas alterações, e com os roteiros técnicos a serem fornecidos
pelos agentes técnicos, acompanhados das
licenças ambientais e outorga de direito de uso dos
recursos hídricos, quando pertinentes.
São
partes integrantes do projeto básico os respectivos cronogramas físico e financeiro,
conforme modelo Cofehidro;
c- Não poderão ser deliberados pelos CBHs
empreendimentos que não possuam elementos técnicos mínimos julgados necessários,
conforme definidos pelos agentes técnicos.
d- Os Comitês de Bacias Hidrográficas somente aceitarão as
solicitações de proponentes que se encontrem adimplentes junto ao INSS, FGTS e Tributos
Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, na data de entrega das propostas ou até 03 (três) dias úteis antes
da data de Deliberação do CBH, bem como, estarem adimplentes técnica e financeiramente
junto ao Fehidro;
e- O
CBH não deliberará sobre recursos do Fehidro para
obras que necessitem de terreno, enquanto o mesmo não estiver legalmente disponível, por
posse ou domínio, para implantação do empreendimento.
O domínio será comprovado através da
apresentação do título ou matrícula, no Cartório de Registro de Imóveis.
A posse será comprovada pela apresentação do
contrato de comodato ou qualquer comprovante de recolhimento (ex.: pagamento de taxas,
impostos), referente ao local, que, efetivamente demonstre
a posse, de forma a provar a livre utilização do imóvel para implantação do
empreendimento;
f- No caso de qualquer procedimento em desacordo com
as hipóteses, acima mencionadas, a documentação será devolvida pelo agente técnico ao
CBH.
6.3.2.
Condições Gerais
a- Nos casos de
estudos, projetos de obras e serviços que necessitem de licenciamento ambiental e outorga
de direito de uso de recursos hídricos, os custos para
a obtenção dos mesmos poderão ser incluídos nos respectivos Termos de Referência;
b- Terão prioridade
para financiamento, aquelas obras cujos estudos e projetos foram anteriormente financiados
pelo FEHIDRO;
c- Os
pedidos de financiamento deverão descrever ou dimensionar os resultados a serem
alcançados com o empreendimento, de forma a se aquilatar o benefício social,
custo/benefício e população atendida ou
apresentar outros parâmetros de avaliação;
d- O CBH
deverá enquadrar os empreendimentos, para o exercício financeiro, limitando o montante a
financiar ao valor distribuído pelo CRH acrescido dos retornos de financiamentos
informados pela Secretaria do Cofehidro;
e-
Caberá aos Comitês de Bacias o enquadramento dos projetos obedecendo os Programas de
Duração Continuada PDCs, estabelecidos pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos. Este
enquadramento, posteriormente, será referendado pelo agente técnico, que, em caso de
dúvida, solicitará parecer da Sec. Executiva do CORHI. Em não havendo o devido
enquadramento em nenhum item do PDC, o CBH
será informado da inviabilidade da operação;
f- Para
cada exercício financeiro o Cofehidro deverá informar as metas percentuais para
operações com e sem retorno, sobre o montante de recursos de investimentos
destinados aos Comitê, para deliberação.
6.4.
Contrapartida
Em ambas as
modalidades previstas no item 6.1., poderá ser
exigida contrapartida observando-se:
a- Os
financiamentos reembolsáveis deverão apresentar um mínimo de 20% (vinte por cento) de
contrapartida calculada sobre o orçamento total dos respectivos empreendimentos;
b- Para
financiamentos não reembolsáveis o valor mínimo será também de 20% ( vinte por
cento). Porém, em casos destinados à
execução de empreendimentos de interesse geral da Bacia Hidrográfica ou em função da
natureza da solicitação, qualificada pela comprovação de interesse público relevante,
de elevados riscos à saúde ou à segurança públicas ou, ainda, em situações de
emergência associadas a eventos hidrológicos críticos, percentuais inferiores de
contrapartida poderão ser estabelecidos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica CBH;
c- Os investimentos
referentes exclusivamente ao empreendimento, realizados até o 12° (décimo segundo) mês
anterior à data do parecer de aprovação do Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH,
poderão ser considerados, para efeito de contrapartida, de recursos próprios do tomador,
desde que devidamente comprovados nos termos do item 9.4;
d- Serão aceitos como contrapartida todos os itens necessários
ao desenvolvimento e execução do empreendimento aprovados pelo agente técnico. Em
nenhuma hipótese haverá reembolso de gastos já efetuados antes da aprovação do CBH,
independentemente do percentual que estes gastos representem em relação ao
empreendimento;
e- Serão aceitos terrenos em contrapartida para os
empreendimentos, independentemente da data de sua aquisição, desde que atestada sua
necessidade pelo agente técnico e comprovada sua posse ou domínio, mediante
documentação legal. O valor do terreno corresponderá ao valor venal do imóvel
constante do IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano ou do ITR-Imposto Territorial
Rural, conforme sua localização ou o valor de sua aquisição ou laudo de avaliação, em conformidade com as normas da ABNT;
f- No caso das aplicações não reembolsáveis descritas nos
parágrafos primeiro e segundo, do artigo 11, do Decreto nº 37.300/93, dada a natureza de
sua utilização, não será exigida contrapartida, mas apenas a prestação de contas,
mediante apresentação da documentação para fins contábeis;
g- O custo de implantação de um aterro sanitário
existente, incluindo terreno, devidamente licenciado pelo órgão ambiental,
independentemente da data de sua implantação, poderá ser aceito como contrapartida para
aquisição de caminhões compactadores e coletores de lixo, retro-escavadeira e pá
carregadeira. Tais itens somente poderão ser financiados pelo Fehidro em uma única oportunidade.
h- Nos empreendimentos para os quais o valor
resultante da licitação apresente um valor menor que o
aprovado pelo agente técnico, a contrapartida deverá diminuir, mantendo, porém, a proporção inicial estabelecida no contrato do
Fehidro. Em consequência de tal alteração deverá o proponente alterar o cronograma físico e financeiro e
reapresentá-lo ao agente técnico para aprovação;
i- Não serão aceitos como contrapartida de um
empreendimento itens de investimento que tenham sido objeto de financiamento anterior do
Fehidro.
6.5.
Condições de Aplicação para Operações Não Reembolsáveis
a - Poderão ser
liberados recursos, em operações não
reembolsáveis, nos limites estabelecidos anualmente pelo Cofehidro, para empreendimentos enquadrados nos Planos de Bacias Hidrográficas e no Plano
Estadual de Recursos Hídricos - PERH, de interesse público relevante, comprovado pelo
Comitê de Bacia Hidrográfica - CBH, para :
a.1.
Entidades da administração direta ou indireta do Estado, exceto as que possuam receita
tarifária;
a.2. Municípios e consórcios intermunicipais,
conforme critérios estabelecidos pelos CBHs;
b- Ficam vedadas operações não reembolsáveis,
para entidades da administração indireta, com receita tarifária, de municípios com
mais de 150 mil habitantes.
c- Os
CBHs poderão estabelecer condições mais restritivas, do que as referidas no item 6.5.a,
para operações não reembolsáveis;
d - São
considerados sem retorno, os recursos aplicados em acordo com os parágrafos primeiro e
segundo, do artigo 11, do Decreto n° 37.300/93 (Custeio), dada a natureza da
despesa junto a entidades do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos
Hídricos-SIGRH.
6.6. Encargos
6.6.1-
Juros: Serão aplicadas taxas de juros efetivos de 2,5%
(dois e meio por cento) a.a. (ou) 6,0%
(seis por cento) a.a., dependendo da natureza do beneficiário:
a- 2,5% a.a. (dois
e meio por cento ao ano) para pessoas jurídicas de direito público, da administração
direta ou indireta dos Municípios;
b- 6,0% a.a. (seis
por cento ao ano) para concessionários de serviços públicos, nos campos de saneamento,
meio ambiente e aproveitamento múltiplo de recursos hídricos, pessoas jurídicas de
direito privado usuárias de recursos hídricos;
c- As presentes taxas
de juros vigorarão enquanto permanecerem as condições atuais de custo zero de
captação, podendo ser a qualquer hora revistas, caso passem a compor o FEHIDRO recursos
de outras fontes que onerem o Fundo;
d- O juro acima mencionado é
custo básico do financiamento, ao qual deverá ser acrescido a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), divulgada
pelo BACEN.
6.6.2. TJLP : A sistemática de
aplicação será a seguinte:
a- O montante
correspondente à parcela da TJLP que vier a exceder 6 % a.a. (seis por cento ao ano)
será capitalizado no dia 15 (quinze) de cada mês, incorporando-se ao principal da
dívida, tornando-se exigível durante o período de amortização, juntamente com as
prestações do principal;
b- O montante
correspondente à parcela da TJLP que vier a ser igual ou inferior a 6% a.a. (seis por
cento ao ano) será exigível trimestralmente durante o período de carência, e no
período de amortização, juntamente com as prestações do principal;
c-
Atualmente a TJLP é divulgada trimestralmente, sendo expressa, em percentual ao ano,
nas posições de 1.° de março, 1.° de junho, 1.° de setembro e 1.° de dezembro;
6.6.3. Impostos: Conforme a legislação vigente.
6.7. Prazos de Financiamento:
a- Os
prazos devem ser entendidos por:
a.1. prazo de utilização: período durante o qual
o tomador tem a disponibilidade do crédito concedido, conforme cronograma aprovado ;
a.2. prazo de carência: período que precede o
início do prazo de amortização do
principal, começando com a eficácia do negócio jurídico;
a.3. prazo de amortização: período durante o qual
se realiza o pagamento do principal;
b- Prazo de Carência
Previsto: Até 36 (trinta e seis)
meses a contar da data da primeira liberação de recursos, ou 6 (seis) meses após a
implantação do projeto, serviço ou obra (o primeiro que ocorrer);
c- Prazo Total Previsto: Até 240 (duzentos e quarenta) meses para
tratamento de esgotos urbanos e até 120 (cento e vinte) meses para projetos, serviços e
obras enquadrados nos demais programas, incluindo-se a carência, condicionando-se tal
prazo ao período de retorno do investimento no
empreendimento.
6.8. Periodicidade dos Pagamentos
a- Período de Carência:
Os juros serão pagos trimestralmente juntamente com até 6% (seis por cento) a.a. da
TJLP, sendo o excedente capitalizado;
b- Forma de
Amortização: A amortização, os juros
e a TJLP serão pagos em parcelas trimestrais iguais e sucessivas, coincidindo a 1ª parcela com o fim da carência.
6.9. Garantias
6.9.1.
Natureza das Garantias
Alternativa ou cumulativamente, a critério do agente
financeiro, poderão ser exigidas as seguintes garantias:
a- garantias reais;
b- alienação
fiduciária;
c- aval;
d- fiança;
e- vinculação de
recursos, como reserva irrevogável de forma de pagamento, provenientes de cobrança de
impostos, taxas, sobretaxas, vendas ou contribuições de quaisquer espécies;
f- outras
garantias, a título excepcional, respeitada a legislação pertinente.
6.9.2. Valor das Garantias
a-
Na constituição de garantias, seu valor
corresponderá no mínimo a 100% (cem por cento) da obrigação do tomador para com o
agente financeiro no caso de pessoa jurídica de direito público;
b-
Quando se tratar de pessoa jurídica de
direito privado será exigido o mínimo de 130% (cento e trinta por cento).
7. REMUNERAÇÃO DOS AGENTES
7.1. Agente Financeiro
Os
serviços prestados, pelo agente financeiro, incluem análise, contratação,
administração e execução dos créditos inadimplentes que, por estes serviços será
assim remunerado:
a- Operações de
financiamento reembolsáveis: 1,5% (um e meio por cento) a.a. sobre o saldo devedor
corrigido;
b- Operações de
aplicações não reembolsáveis: 1% (hum por cento) sobre o valor de cada liberação,
onerando o FEHIDRO.
7.2. Agentes Técnicos
a- Os serviços
prestados pelo agente técnico em vistorias,
incluem aprovação e acompanhamento da execução física e de avaliação dos custos apontados no empreendimento;
b- Pelos serviços
prestados, o agente técnico Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE ou a Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental - CETESB será remunerado à base de 1% (um por cento) sobre o valor de cada
liberação;
c- A remuneração do agente técnico de 1% (um por cento) a
cada liberação, em ambas as modalidades (reembolsável ou não reembolsável) deverá
onerar o FEHIDRO.
7.3.
Comissão de Estudos
a- A cada agente envolvido na análise de viabilidade
técnico-econômico-financeira caberá remuneração de 0,2% (dois décimos por cento)
sobre o valor total do financiamento para empreendimentos
até o limite de 500.000 (quinhentas mil) UFESPs. Acima deste limite, será cobrada taxa
fixa de 1.000 (uma mil) UFESPs, para cada agente envolvido, inclusive para as operações
a fundo perdido;
b- A remuneração dos agentes deverá onerar o
Fundo e ser creditada após a conclusão da análise;
c- Caso haja reformulação do empreendimento, após parecer
favorável do agente técnico, que exija reavaliação do mesmo, aos agentes envolvidos
caberá nova remuneração.
8. ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS
a- Os recursos do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO serão administrados pelo agente financeiro
através de contabilidade específica para cada uma das fontes de recursos, estabelecidas
no artigo 36, da Lei nº 7.663/91 e por bacias hidrográficas, por meio de subcontas, com
a apropriação dos retornos líquidos dos
financiamentos reembolsáveis pertinentes a cada CBH e respectivas aplicações
financeiras;
b- Os recursos
obtidos através da cobrança pelo uso dos recursos hídricos serão organizados mediante
subcontas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, por bacias hidrográficas,
nos termos do artigo 37, da Lei nº 7.663/91.
9. LIBERAÇÃO E COMPROVAÇÃO
DOS RECURSOS
9.1.Cronograma Físico-Financeiro
a- O
cronograma físico-financeiro dos projetos, conforme modelo elaborado pelo Fehidro, será
parte integrante do contrato, visando facilitar o
acompanhamento de execução e prestação de contas;
b- Sempre
que houver mudança no cronograma, esta deverá ser analisada e aprovada pelo agente
técnico, antes do envio ao Agente Financeiro. A solicitação de prorrogação de prazo
que ultrapasse 50% (cinqüenta por cento) prazo previsto inicialmente para conclusão do
empreendimento dependerá de aprovação da direção do CBH;
c- O
cumprimento dos cronogramas será controlado pelos agentes técnicos e financeiro, cuja
não observação pelo tomador poderá ser considerada inadimplência técnica. O tomador
terá 30 (trinta) dias corridos de prazo para entrega da documentação de prestação de
contas, a partir da data prevista para o término de cada etapa;
d- O prazo
máximo para a realização das vistorias, emissão de Atestado Técnico e registro no
sistema de informações do Fehidro, a serem realizados pelos Agentes Técnicos, será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data prevista no cronograma para a
conclusão de cada etapa do empreendimento devendo o agente técnico tomar as seguintes
providências:
d.1. Confirmar com o tomador ou receber
comunicação do mesmo sobre a efetiva conclusão da etapa;
d.2. Programar novas datas de vistorias, desde que
receba e aceite justificativa formal do tomador para reprogramação;
d.3. Declarar a inadimplência técnica do tomador
quando não for apresentada justificativa ou quando a mesma não for considerada
aceitável, mediante relatório e documentação dos fatos, subsidiado por vistoria de
campo, quando couber;
e. Para
cada 10 (dez) dias de atraso na data prevista de vistoria, o agente técnico perderá 10%
(dez por cento) do valor de sua remuneração referente àquela etapa.
9.2.
Liberação dos Recursos para Empreendimentos
a- A primeira parcela dos recursos será liberada da
seguinte forma:
a.1. Nos casos em que o empreendimento for executado
diretamente pelo tomador, a liberação da primeira parcela de recursos aos
empreendimentos, pelo agente financeiro, somente será efetuada após o recebimento do
Parecer Técnico, previsto no item 6.2.c., manifestando-se sobre todos os elementos que
compõe o empreendimento;
a.2. Em casos de necessidade de execução por
terceiros, deverá o agente financeiro aguardar o Atestado, emitido pelo agente técnico,
manifestando-se sobre a coerência da licitação com o empreendimento aprovado, com base
no cronograma, objeto e custos apontados;
a.3. Pessoas jurídicas de direito privado,
usuárias de recursos hídricos, ao realizar compras ou contratações, utilizando
recursos do Fehidro (públicos), deverão obedecer as exigências da Lei 8666/93 e com
suas alterações;
b- As demais liberações de recursos, destinados à execução
de empreendimentos, somente serão efetuadas pelo agente financeiro após recebimento de Atestado Técnico favorável, do agente técnico envolvido,
manifestando-se sobre a execução da etapa, dos custos apontados e verificação da
existência de placa exigida pelo Fehidro. Quando couber
o atestado deverá ser acompanhado de fotografias do desenvolvimento do
empreendimento, fornecidas, previamente, pelo tomador. Com esta documentação e verificação da comprovação financeira da
parcela anterior o agente financeiro efetuará a liberação;
c- A última parcela,
que não deverá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor do financiamento, terá sua
liberação condicionada à emissão pelo agente técnico envolvido, de um Termo de
Conclusão do empreendimento. A comprovação financeira,
da última parcela deverá ser apresentada ao agente financeiro pelo tomador, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias corridos após a liberação de recursos. Caso contrário, o
tomador será considerado inadimplente junto ao Fehidro;
d- O
número de parcelas para efeito de liberação de recursos, deverá ser definido pelos
Agentes Técnicos em seu parecer sobre o empreendimento, considerando-se a natureza do
mesmo, o bom andamento e a desejável conclusão da obra, observando-se em qualquer caso, o mínimo de 2 (duas) parcelas,
observando o disposto no item 9.2.c.;
e- Na hipótese de inadimplência de qualquer
natureza do tomador, junto ao Fehidro, serão bloqueadas as liberações de crédito
previstas;
f- Todos os
valores liberados para o financiamento deverão ser mantidos em conta específica e
aplicados pelo agente financeiro no FAFEM, até o momento de sua utilização pelo
tomador, sendo que o rendimento auferido será descontado do valor da última liberação,
ficando à disposição para a distribuição do CBH;
g- Em
nenhuma hipótese os rendimentos resultantes desta aplicação poderão ser utilizados
como contrapartida do financiamento;
h- Os
rendimentos, acima mencionados, somente poderão ser utilizados para cobertura de
reajustes de valor previstos em contratos, com cronograma inicial de prazo superior a 1
(hum) ano;
i-
Encerrado o contrato com o Fehidro, toda documentação
referente ao processo de financiamento deverá permanecer arquivada no agente técnico,
pelo período de 5 (cinco) anos, para efeito
de eventual auditoria do Tribunal de Contas, exceto a documentação fiscal que deverá
permanecer com o agente financeiro pelo mesmo prazo.
9.3.
Liberação dos Recursos Descritos no Art. 11 do Decreto 37300/93 (Custeio)
No caso dos recursos previstos nos § 1º e 2º, do artigo 11,
do Decreto nº 37.300/93, a liberação de recursos, pelo agente financeiro, será
efetuada somente após o recebimento de autorização expedida pelo Secretário Executivo
do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos - COFEHIDRO, até o limite fixado anualmente pelo COFEHIDRO.
9.4. Prestação de Contas do Financiamento
a- Na prestação de
contas da parcela financiada e da contrapartida, quando o empreendimento for executado por
terceiros, o tomador deverá apresentar ao agente financeiro, o original ou cópia
autenticada das primeiras vias das notas fiscais contendo o número e o objeto do contrato
de financiamento com o FEHIDRO, devidamente quitadas pelos fornecedores de bens e
serviços, acompanhadas do Atestado favorável do Agente Técnico;
b- A comprovação da
contrapartida , quando composta por bens e serviços do próprio tomador (horas/homem,
horas/máquina e materiais), será feita mediante
atendimento concomitante das seguintes condições:
b.1. Declaração do
representante legal do tomador, atestando que os gastos contratuais previstos em
contrapartida foram efetivamente realizados,
b.2. Vistoria e
Atestado do agente técnico, constatando a aplicação física da contrapartida, conforme
orçamento e discriminação aprovados contratualmente.
10.
ADITAMENTOS CONTRATUAIS
a- Poderão ser aceitos aditivos contratuais desde que:
a.1. Autorizados por nova deliberação dos CBHs,
com a utilização de recursos disponíveis e demonstração de suas origens;
a.2. Respeitado
o limite legal estabelecido pela Lei 8666/93 e suas alterações;
a.3. A
proposta seja aprovada pelo agente técnico;
a.4. O
contrato com o Fehidro esteja em vigor;
a.5. Para
contratos de financiamento com retorno, as Entidades de Direito Público, que possuam
autorização do Banco Central em cumprimento à resolução do Senado;
b- Entende-se por recurso disponível , referido no
item 10.a.1., os oriundos de :
b.1. Impedimento ou desistência do proponente de
contratação ;
b.2. Saldos de contratos do Fehidro, ainda não destinados pelo CBH para outros
contratos;
b.3.Rendimentos das aplicações no FAFEM,
resultantes das liberações contratuais creditadas na conta do tomador.
a- Como inadimplência técnica serão considerados
todos os atos de não cumprimento de itens de projeto, tais como modificações de obras e
serviços, não aprovados pelos agentes técnicos, não cumprimento de cronograma sem
concordância explícita do agente técnico, ou não apresentação das prestações de
contas no prazo devido;
b-
Inadimplência financeira é o não cumprimento dos pagamentos relacionados ao contrato de
financiamento . Quando os débitos de financiamento não forem liquidados até o
vencimento, o tomador será considerado inadimplente, estando sujeito à cobrança de
juros, mora e demais penalidades, desde a data do vencimento da obrigação até a data de
sua regularização.
a-
Os Comitês de Bacias Hidrográficas poderão constituir uma carteira suplementar de
projetos que serão financiados desde que haja disponibilidade de recursos. Esta carteira
deverá ser informada aos proponentes alertando quanto às possibilidades de efetivação;
b
-Esta carteira será mantida até que haja nova deliberação do CBH para indicar
empreendimentos subsequentes à distribuição anual de recursos do CRH, após o que, o
Comitê deverá informar aos proponentes para retirarem seus pedidos e, havendo interesse,
reapresentá-los posteriormente.
13.1. Prazos para Tramitação
Agentes Técnicos e Financeiro:
a- Os agentes técnicos
terão o prazo de 20 (vinte) dias úteis para emitir o parecer técnico sobre o empreendimento;
b- O agente financeiro terá o prazo de 10 (dez) dias
úteis (excluída a tramitação pelo Banco Central do Brasil) para concluir a análise e
elaborar o contrato;
c- Os prazos estipulados para os agentes
técnicos e financeiro deverão ser respeitados, na medida em que a documentação
apresentada pelo tomador esteja completa e satisfatória, e os agentes, em questão, terão prazo de 10 (dez)
dias úteis para se manifestarem, quando do recebimento da documentação, se a mesma
está atendendo plenamente suas exigências;
d- O
não cumprimento dos prazos estabelecidos acarretará na perda de 10% (dez por cento) da
comissão de estudos para cada 10 (dez) dias úteis de atraso;
Tomador:
a- O tomador terá o prazo de 30 (trinta dias) úteis
para cumprir exigências técnicas ou de análise financeira, podendo ser prorrogado, pelo agente técnico, mediante justificativa;
b-
Tendo em vista a existência de uma carteira suplementar de projetos, os proponentes
terão, no máximo 2 (duas) oportunidades de reapresentar documentação técnica aos
agentes. Após o que, o projeto será devolvido, ao CBH, para substituição por outro
constante da carteira;
c-
As atualizações das CNDs, quando necessárias, para efeito de contratação junto ao
Fehidro e de liberações posteriores, deverão ser feitas em prazo máximo de 30 (trinta
) dias. Após este prazo o agente financeiro
poderá cancelar ou executar o contrato,
conforme o caso, retornando os recursos para o Fehidro.
13.2. Prazo para início do empreendimento
a- O prazo
limite para início do empreendimento, após a assinatura do tomador no contrato do
Fehidro, a ser respeitado pelo Agente
Financeiro, será o determinado pelo parecer do agente técnico, aprovando o
empreendimento;
b- Para
empreendimentos a serem executados pelo próprio tomador o prazo máximo de início será
de 30 ( trinta) dias corridos;
c- Para
casos de licitação, o prazo será, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias;
d-
Os prazos, acima mencionados, deverão fazer parte do contrato com o Fehidro.
13.3 Do controle dos prazos
a- Os
prazos dos agentes técnicos serão controlados pelo agente financeiro;
b- Os prazos do agente financeiro serão controlados
pela secretaria executiva do Cofehidro;
c- Todos os integrantes do Sistema Integrado de
recursos Hídricos SIGRH poderão a qualquer tempo solicitar o cumprimento dos
prazos estabelecidos neste Manual.
14. CASOS OMISSOS
Os casos não previstos
no presente Manual serão resolvidos pelo Conselho de Orientação do fundo Estadual de
Recursos Hídricos - COFEHIDRO.
CONSELHO DE
ORIENTAÇÃO DO
FUNDO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS - COFEHIDRO.
ANEXOS
Roteiros Técnicos
Para Apresentação de Projetos
Roteiros de Termos
de Referência
Critérios para
Destinação de Recursos
ANEXOS A ESTA DELIBERAÇÃO SE ENCONTRAM NO SITE DO FEHIDRO
www.fehidro.sp.gov.br/documentos/deliberações/deliberações do cofehidro de 1.999